DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES

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OS MANUAIS ESCOLARES DEVERÃO SER DEVOLVIDOS NA ESCOLA SECUNDÁRIA DE MIRANDELA, DE ACORDO COM A CALENDARIZAÇÃO INDICADA:

1º CICLO DE ENSINO BÁSICO

DIA09H00 – 12H00 / 14H00 – 16H30
13 Julho3º e 4º Ano – Luc. Cordeiro 3º e 4º Ano – Convento
14 Julho3º e 4º Ano – T. D. Chama 3º e 4º Ano – Pereira 3º e 4º Ano – Fomento

2º CICLO DE ENSINO BÁSICO

DIA09H00 – 12H00 / 14H00 – 16H30
30 Junho5ª A, 5º B, 5º C 5º D, 5º E, 5º F
03 Julho6º A, 6º B, 6º C, 6º D 6º E, 6º F, 6º G, 6º H, 6º I
12 Julho5º AT, 6º AT

3º CICLO DE ENSINO BÁSICO

DIA09H00 – 12H00 / 14H00 – 16H30
04 Julho  7º A, 7º B, 7º C 7º D, 7º E, 7º F, 7º G
05 Julho8º A, 8º B, 8º C, 8º D 8º E, 8º F, 8º G, 8º H
11/12 Julho9ºano/Escola Secundária de Mirandela e 2º e 3º ciclo da EB Torre de Dona Chama – a)

ENSINO SECUNDÁRIO

DIA09H00 – 12H00 / 14H00 – 16H30
06 Julho10º A, 10º B 10º C, 10º D
07 Julho11º A, 11º B 11º C, 11º D, 11º E – a)
10 Julho12º A, 12º B 12º C, 12º D – a)

a) Exceto os livros das disciplinas em que os alunos fazem Exames Nacionais ou Provas de Equivalência à Frequência.

OBS:

            RELEMBRAMOS QUE A NÃO DEVOLUCÃO DE MANUAIS OU A SUA DEVOLUÇÃO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO, RASGADOS E/OU ESCRITOS, IMPLICAM A NÃO ATRIBUIÇÃO DESTE TIPO DE APOIO NO ANO LETIVO SEGUINTE.

Aconselha-se aos Encarregados de Educação a leitura atenta da nota Informativa nº 9 do IGeFE/2021 no que diz respeito aos manuais não entregues ou sem condições de reutilização, chamando a atenção para os seguintes pontos (1 e 2.2) da dita circular:

[ (…) Caso os Encarregados de Educação não devolvam os manuais escolares ou não os entreguem em condições de reutilização, têm de pagar o preço de capa. Enquanto este pagamento não for feito, ficam inibidos de receber vales. Estas sanções não se aplicam quando o manual já tenha atingido o tempo de vida útil da reutilização ou para alunos beneficiários de ação social escolar, casos em que se aplica exclusivamente o Estatuto do Aluno e Ética Escolar;]

[ “2.2 – Penalidades No caso de não devolução dos manuais escolares em bom estado por parte do aluno, nos termos a avaliar de acordo com o disposto no ponto anterior, a penalidade prevista pode consistir na devolução ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual. Caso o valor não seja restituído, o aluno fica impedido de receber manual gratuito do ano seguinte. As escolas devem promover a inclusão da aplicação das medidas de penalidade nos seus regulamentos internos, bem como dos prazos para a entrega dos manuais pelos encarregados de educação e alunos. Devem ser observadas as seguintes regras: Todos os manuais têm que ser entregues para que sejam emitidos novos vales; O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, podem optar por não devolver o(s) manuais, devendo, nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não devolvidos; A devolução de manuais em mau estado implica o pagamento do valor de capa do manual, exceto quando o manual já tenha atingido o tempo de vida útil da reutilização, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Despacho n.º 8452- A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho, e pelo Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho.”]

   Caso os manuais escolares não sejam entregues ou não estejam em condições de serem reutilizáveis, o Encarregado de Educação deverá proceder ao pagamento dos mesmos, na Secretaria do AEM, até ao dia 21 de julho, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30.

– INFORMAM-SE OS INTERESSADOS QUE SE ENCONTRA DISPONÍVEL NAS MESMAS DATAS O PEDIDO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO 2023/2024.

Agrupamento de Escolas de Mirandela, 27 de junho de 2023

O Diretor

 Carlos Alberto Lopes

Nota Informativa nº9/IGeFE/2021

Aconselha-se aos Encarregados de Educação a leitura cuidada da seguinte Nota Informativa nº 9 do IGeFE, particularmente o ponto 1 e 2.2. Em relação aos manuais escolares do 1º ciclo, relembra-se que durante este ano letivo devem ser entregues os manuais dos 3º e 4º anos.